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23/3/2015 - Jundiaí - SP

Luta contra a discriminação racial tem flash mob no Centro




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí

Cerca de 20 dançarinos despertaram a curiosidade dos pedestres no Centro de Jundiaí, em frente aoMuseu Histórico e Cultural Solar do Barão, na manhã deste sábado (21). A ação, chamada de flash mob (ato inusitado previamente combinado por um grupo de pessoas), foi realizada pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial (Cepppir), em parceria com as companhias de dança Ruad e Samba Rock 2.0. O objetivo foi lembrar o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

Além da mobilização, foram distribuídos mais de 1 mil panfletos com informações sobre a data, a coordenadoria e contatos para denúncia.

“Chamamos a atenção das pessoas que estavam passando. Foi uma forma de provocar a reflexão sobre o tema e também chamar a atenção pela data, juntamente com os panfletos e com a mensagem Racismo é crime na camiseta dos dançarinos”, explica a titular da Coordenadoria Valéria Fonseca.

Para a idealizadora da Cia. Ruad, Jéssica Oliveira, o flash mob proporciona um impacto real na população. “Nós começamos a dançar e paramos repentinamente no meio das pessoas que estavam passando. Isso cria uma interação e mobiliza as pessoas a pensaram no significado do 21 de março”, ressalta.

Denúncia
Valéria incentiva as pessoas a procurar a coordenadoria caso sofram qualquer tipo de preconceito ou discriminação. “São poucas as denúncias que já atendemos. Os casos de racismo ocorrem, mas as pessoas ainda têm medo de denunciar.”

Ela ressalta ainda o trabalho de orientação realizado. “Nós acolhemos a denúncia e relatamos em um documento com os meios legais. Assim a pessoa pode entregá-lo na delegacia para registro do boletim de ocorrência”, completa.

A data 
Criada pela Organização das Nações Unidas (ONU), o dia 21 de março resgata a lembrança das pessoas que morreram no massacre de Shaperville, em Joanesburgo, na África do Sul, durante o regime do Apartheid, por simplesmente buscarem uma sociedade igualitária sem discriminação racial.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988, no artigo 5.º, XLII, classificou a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível, sujeitando o acusado à pena de reclusão.

“Queremos que as pessoas reconheçam a data e estejam cientes de que racismo é crime. Pensem que a paz só é alcançada pela igualdade e respeito”, reforça Valéria.



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