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6/7/2011= - Jundiaí - SP

Comdema - Inscrições seguem até o dia 22




da assessoria de imprensa da prefeitura de Jundiaí

A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente está com o processo sucessório aberto para a nova gestão do Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente). Segundo o edital, publicado na Imprensa Oficial do Município, no dia 17 de junho, o Conselho é formado por 20 representantes da sociedade civil: quatro de sindicatos de trabalhadores, dois representantes de sindicatos patronais, seis de entidades comunitárias de bairros, cinco representantes das demais associações (eleitos entre associações diversas, grêmios, diretórias estudantis e entidades religiosas, dois representantes de organizações não governamentais (ONGs) ligadas ao meio ambiente, que estejam revestidas de personalidade jurídica e um representante de escolas particulares.

Para participar do processo de composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, as entidades deverão se cadastrar na Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, 5º andar, ala sul do Paço Municipal, das 8 às 17 horas até o dia 22 de julho. Somente poderão cadastrar-se entidades regularmente constituídas há mais de dois anos no município de Jundiaí. As entidades que já participaram ou participam do Comdema, também deverão renovar seus cadastros manifestando interesse em participar do atual processo sucessório. A relação de documentos exigidos pelas entidades fazem parte do edital que pode ser consultado no site da prefeitura (www.jundiai.sp.gov.br), seguindo o link Conselhos e, em seguida em Processo Sucessório do Comdema.

A divulgação dos nomes de entidades aprovadas na fase de cadastramento ocorrerá no dia 2 de agosto na Imprensa Oficial. Caso o número de cadastro aprovado pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente for maior que o número de vagas disponíveis, será realizada no dia 10 de agosto, no auditório do Paço Municipal, às 16 horas, a eleição, entre entidades aprovadas, para escolha dos membros que ocuparão as 20 vagas titulares. As entidades que não forem eleitas como titulares poderão, ser indicadas como suplentes das vagas.



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