9/4/2018 - Jundiaí - SP

Pessoas físicas podem destinar parte do IR a Fundos Municipais

da assessoria de imprensa da Prefeitura de Jundiaí

Pessoas físicas têm até o final de abril para destinar até 3% do Imposto de Renda devido aos Fundos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FUMDIPI), a fim de potencializar recursos financeiros para implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações dirigidas às crianças e à terceira idade.

O coordenador da Comissão gestora do FMDCA, Rodrigo Pierobon, explica que os interessados podem destinar essa porcentagem integralmente ou meio a meio para cada um dos Fundos, que não competem entre si para destinação. “No ato da declaração, a pessoa explicita ao contador a quantia que pretende destinar aos Fundos. Com o envio dos dados à Receita Federal, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O declarante que tem imposto a pagar terá o valor escolhido abatido do montante. Já o declarante que tem algo a restituir deve pagar o Darf e o valor lhe será restituído com juros e correções”, explica.

Os recursos destinados aos Fundos ficam nos cofres públicos e sua destinação, entretanto, é decidida em plenária pelos respectivos Conselhos, de caráter deliberativo. As principais destinações são projetos sociais das entidades e instituições registradas, abrigamento e acolhimento, além de recursos para eventos e campanhas. Os Fundos estão ligados administrativamente via seus respectivos Conselhos à Unidade de Gestão de Assistência e Desenvolvimento Social (UGADS).

Aproximação

Em 2017, a Prefeitura realizou encontros com iniciativa privada, principalmente com representantes de empresas e de associações como a Receita Federal do Brasil, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), a Associação Contábil (CONT), o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP Regional em Jundiaí), a fim de potencializar a destinação de recursos financeiros aos Fundos Municipais. Até dezembro, as empresas optantes por Lucro Real, podiam destinar até 1% do Imposto de Renda devido aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso, conforme previsto na legislação brasileira.