11/7/2011 - Jundiaí - SP

Programa "Melhor Caminho" beneficia mais duas vicinais

da assessoria de imprensa da prefeitura de Jundiaí

Nas próximas semanas serão iniciadas as obras de recuperação de cerca de 5 km de estradas vicinais de Jundiaí, por meio do Programa “Melhor Caminho”, do Governo do Estado em parceira com a Prefeitura. Com investimentos de R$ 365 mil, essa etapa do programa contempla a Estrada Municipal Benedicto Fagundes (2,8 mil metros) no Champirra, e a Estrada Municipal Augusto Mazzi (2 mil metros), no Pinheirinho. A previsão é de que as obras tenham início dentro de duas semanas e a conclusão se dê em cerca de dois meses.

Na manhã desta sexta-feira (08), o secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, Jorge Yatim, acompanhado do diretor da secretaria, Edílson Chrispim, visitou a região que receberá os melhorias. De acordo com o secretário, a recuperação das estradas que servem às regiões rurais se dá de forma a mantê-las em bom estado de conservação preservando as suas características.

O trabalho é realizado para melhorar as condições da estrada, implantando sistema de drenagem superficial para conter a erosão. “Esse método faz com que a vida útil da estrada seja alongada, diminuindo o número de intervenções para sua manutenção”, explica o secretário.


Nessas duas estradas, serão executados serviços como correção do leito e adequação de taludes e de drenagem superficial, mantendo-se a largura média de 6,34 metros. No leito carroçável será colocado cascalho, dando firmeza ao solo. “Como são estradas que atendem ao escoamento da produção dos agricultores, elas precisam estar sempre em boas condições, o que tem sido possível graças à nossa parceria com o programa ‘Melhor Caminho’”, comenta Yatim.

Melhor Caminho

O programa “Melhor Caminho” foi instituído pelo Decreto 41. 721, de 17 de abril de 1997, para a elaboração de convênios entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo e as Prefeituras Municipais.

A proposta do Programa é de interesse social e respaldada, ainda, pela Lei 6171, de 4 de julho de 1988, regulamentada pelo Decreto 41.719, de 16 de abril de 1997, que dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola. Os beneficiados são os moradores do meio rural, que podem fazer o transporte seguro dos insumos e safras agrícolas, estimulando a produção e o acesso à educação, saúde, abastecimento e lazer dos centros urbanos, melhorando a qualidade de vida.