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24/11/2011 - Jundiaí - SP

Reunião define estratégia para iniciar fiscalização antiálcool




Reunião envolvendo Secretaria Municipal de Saúde, Procon, Guarda Municipal, Batalhões da Polícia Militar, Conselho Tutelar e Delegacia Seccional definiu, na tarde dessa quarta-feira (23), a estratégia para iniciar a fiscalização da Lei Estadual 14.592/11, que prevê a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

De acordo com a diretora da Vigilância em Saúde de Jundiaí, Fauzia Abou Abbas Raiza, a fiscalização começará neste final de semana com aplicação das penalidades aos estabelecimentos infratores. No primeiro final de semana de vigor da nova lei, Jundiaí manteve um trabalho educativo. Não houve registro de autuações. “Alinhamos as ações, pois entendemos que para um resultado positivo precisamos desenvolver um trabalho intersetorial”, ressaltou.

Segundo Fauzia, os comerciantes que vendem bebidas alcóolicas estão convidados a participar de reunião de esclarecimento promovida pela Secretaria de Saúde, que acontece no sábado no auditório da Unip, na avenida Armando Giassetti, 577, em dois períodos: das 9h às 10h30 e das 14h às 15h30.

“Todos estão convidados. Não é necessária inscrição antecipada. Oferecemos esta oportunidade de esclarecimento antes de iniciarmos a fiscalização”, disse Fauzia, lembrando que o não cumprimento da lei resulta em penalidades que podem variar de multa, interdição e até a perda da inscrição estadual do estabelecimento.

A fiscalização será direcionada para a venda, a oferta, o fornecimento, entrega e a permissão do consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos. Além de não poder vender a bebida, o estabelecimento também não poderá permitir o consumo no local. “Em caso de flagrante, a punição será direta para o dono do estabelecimento”, disse a gerente.

Os estabelecimentos comerciais devem afixar em locais de ampla visibilidade o aviso de proibição, conforme o modelo definido pelo decreto. A falta do aviso também implica em punição. As infrações são consideradas leves, médias e graves e a multa varia de 100 a 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.

 

 



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